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Conheça as notícias relacionadas com a área de Administração e Gestão de Condomínios.
 
 
 
 

Dívidas incobráveis nos condomínios aumentaram nos últimos quatro anos.

As empresas de condomínios enfrentam cada vez mais dívidas incobráveis que dificulta a gestão das despesas.
A emissão de uma declaração de dívida em caso de venda e a regulamentação do sector são exigências da Associação de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios.
 

 
 

Razões Para Reabilitar o Meu Prédio.

Valorização Da Propriedade Em Termos Patrimoniais E Financeiros!
Melhoria Das Condições De Habitabilidade, Conforto, Acessibilidade E Eficiência Energética, Da Segurança Estrutural E Diminuição Do Risco Sísmico! Cumprimento Da Obrigação Legal De Realização De Obras De Conservação Uma Vez Em Cada Período De 8 Anos! Salvaguarda De Eventuais Responsabilidades Por Danos Causados Em Pessoas Ou Bens!

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Isenção De IMI Por Dois Anos Para Imóveis Objectos De Reabilitação Urbanística, A Contar Do Ano Da Emissão Da Licença De Utilização Ou, Caso Não Seja Exigível, Da Conclusão Da Obra – Artigo 45º Do Estatuto Dos Benefícios Fiscais (EBF) Ou Isenção De IMI Por Cinco Anos Para Imóveis Objecto De Acções De Reabilitação – Artigo 71º Do Estatuto Dos Benefícios Fiscais (EBF)

O QUE FAZER?
O Proprietário Do Imóvel Objecto De Reabilitação Urbana, Ainda Que Isenta De Licenciamento, Ou O Titular De Um Direito Que Lhe Permita A Formalização Do Pedido, Deve Apresentar O Pedido De Reconhecimento Da Situação Do Prédio Antes Da Reabilitação Urbanística Mediante O Preenchimento De Formulário Próprio E A Entrega Dos Documentos Necessários, Sendo Realizada Uma Vistoria Para Comprovação Da Conclusão Das Obras.
 

 
 

Apoios e Incentivos à Reabilitação Urbana .

Como âmbito geral
• Prédios arrendados com rendas antigas que sejam objecto de acções de reabilitação
• Prédios urbanos localizados em ARU (áreas de reabilitação urbana) que sejam objecto de acções de reabilitação
Como âmbito temporal
• Obras iniciadas após Janeiro de 2008 e concluídas até Dezembro de 2020
Quais os benefícios fiscais?
• IRS – dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite €500
• MAIS VALIAS – tributação à taxa reduzida de 5%, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU
• RENDIMENTOS PREDIAIS – tributação à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação
• IMI – isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos
• IMT – isenção na 1ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

A criação de áreas de reabilitação urbana (ARU) encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 307/2009 de 23 de Outubro
Paralelamente foi também criado um conjunto de benefícios para Fundos de Investimento Imobiliário em reabilitação urbana:
• Isenção de IRC, desde que pelo menos 75% dos seus activos sejam imóveis sujeitos a acções de reabilitação em ARU
• Tributação das unidades de participação à taxa especial de 10%, em sede de IRS e IRC, nos termos previstos.
 
 

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